Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Dittrich Solutions  (CAMADS) é uma Câmara Privada de Mediação, Arbitragem e Negociação que tem por objetivo atuar de forma ética e imparcial na solução de conflitos, em conformidade com a Lei nº 9.307/96 e Lei 13.140/2015.

É composto por uma equipe de árbitros, mediadores e conciliadores qualificados, capacitados e preparados para atender as necessidades dos usuários de maneira personalizada e humanizada.

Nossos profissionais são especialistas em diversas áreas do Direito como do trabalho, cível, imobiliário, condominial, escolar e também outros profissionais como psicólogos, pedagogos, professores, psicopedagogos, médicos, engenheiros, tecnologia da informação entre outros.

Estamos preparados para atender tanto a pessoa física quanto a empresa de uma forma ágil e eficaz, sempre priorizando rapidez as necessidades dos usuários, sem, contudo, deixar de priorizar a segurança jurídica as partes envolvidas a cada controvérsia.

Descubra as vantagens que você poderá obter ao nos contratar para a solução de conflitos.

Entre em contato conosco e saiba como ter acesso a todas as vantagens que a arbitragem pode lhe oferecer e tudo isso a um custo muito inferior que uma demanda judicial.

ARBITRAGEM

A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos podendo ser utilizada pelas partes interessadas para solucionar problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário.

Abrangem direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito. É regulamentada a Arbitragem pela Lei nº 9307/96.

MEDIAÇÃO

A mediação é um meio consensual de solução de conflitos, que prioriza o diálogo entre as partes, para que estas possam administrar melhor os problemas e que consigam alcançar uma solução. Vale ressaltar que administrar bem um conflito é aprender a lidar com o mesmo, de maneira que o relacionamento com a outra parte envolvida não seja prejudicado.

Na mediação um terceiro, imparcial, é quem auxilia as partes interessadas para um acordo, este não atua de forma impositiva, pois as decisões cabem apenas as partes e são essas quem decidirão qual é a melhor solução para o conflito, bem como de quais alternativas dispõe para a eleição de caminhos que levem a uma melhor solução, sendo que o mediador atua apenas como facilitador desse processo.

CONCILIAÇÃO

A Conciliação é uma forma de solução de conflitos em que o terceiro Conciliador, que é imparcial, de exercer a tarefa aproximar as partes com a missão de levá-las a um entendimento que ponha fim ao conflito, podendo o Conciliador sugerir, propor soluções as partes, orientar as partes na construção de um acordo, podendo emitir juízo de valor e interferir na conciliação com o escopo de obter um melhor resultado para ambas as partes.

Trata-se de um processo voluntário e pacífico de resolução de controvérsias, que cria um ambiente propício para as partes se concentrarem na busca de soluções criativas e, como na mediação, sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos.

A principal característica desse procedimento é a celeridade, ocorrendo geralmente em uma única reunião.

VANTAGENS DA ARBITRAGEM

  • Assegurada por lei federal;
  • Sigilo absoluto do andamento do processo;
  • Possui caráter voluntário;
  • Baixo custo e acessível as partes;
  • Solução no máximo 6 meses ;
  • Sentença arbitral é titulo executivo judicial;
  • Não está sujeita a recursos;
  • Não depende de homologação do Poder Judiciário;
  • Liberdades das partes em escolher o arbitram para a solução da controvérsia;
  • Especialidade, habilidade e tecnicidade dos árbitros, adequada a cada caso;
  • Segurança e imparcialidade dos árbitros para a solução da controvérsia;
  • A sentença judicial proferida pelo árbitro é título executivo judicial, e pode ser executada imediatamente, em caso de descumprimento;
  • As partes podem ser acompanhadas de seus advogados tanto na Conciliação, na Mediação e Arbitragem;
  • Aos advogados das partes terão a otimização do seu tempo de trabalho, solução rápida da controvérsia, satisfação do cliente e percepção mais ágil dos honorários advocatícios;